Tota Guedes e presidente da CNM têm audiência, em Brasília, com Lira para discutir MP-778

Por Zé Euflávio - em 1231

O presidente da Famup, Tota Guedes, esteve com o senador Raimundo Lira, em Brasília, negociando reivindicações dos prefeitos junto ao parlamentar. Lira é o relator da Medida Provisória 778/2017, que tramita no Senado Federal, e prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios.

Uma audiência pública já foi realizada em João Pessoa com o senador e diversos prefeitos da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco. A audiência foi articulada pelo presidente da Famup, Tota Guedes, e aconteceu na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Nesta audiência foi entregue ao senador Lira uma pauta de reivindicações dos prefeitos. O senador se comprometeu a incluir no seu relatório duas dessas reivindicações. “Nós queremos que ele coloque no seu relatório pelo menos quatro das reivindicações”, disse Tota.

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Explicação da Ementa – Prevê o parcelamento em até 200 vezes dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, incluídos os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017.

E também os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Dispõe que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado à apresentação do demonstrativo referente à apuração da Receita Corrente Líquida do ano de 2016. Dispõe, ainda, que poderá haver retenção de parcelas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União, fixando as regras para tal procedimento. Estabelece as hipóteses em que a rescisão do parcelamento poderá ocorrer.