Vitória municipalista: Senado aprova repatriação e matéria vai à sanção presidencial
Em 16/03/2017
O Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira, 14 de março, o projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a aprovação uma vitória municipalista, tendo em vista que a CNM se mobilizou intensamente para que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto.
No projeto aprovado já consta como será a divisão de recursos arrecadados com as multas e os impostos entre a União, os Estados e os Municípios. Do montante arrecadado com a multa, 46% serão repassados aos Estados e Municípios por meio dos fundos de participação. O restante fica com a União. Agora, o texto do projeto será remetido ao Planalto para sanção presidencial.
Este projeto corresponde a uma segunda rodada da repatriação. O texto começou a tramitar no Senado, sob forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016. O projeto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. Também foi aprovado que parentes de políticos com recursos não declarados no exterior poderiam participar do programa.
Ao ser analisada na Câmara, a proposição sofreu algumas alterações. Foi retirado do texto a possibilidade dos parentes dos parlamentares aderirem à repatriação. Além disso, o então relator da proposta, Alexandre Baldy (PTN-GO), definiu os valores a serem pagos pelos interessados em repatriar os recursos em: 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago).
Como houve alterações no conteúdo do projeto, a matéria voltou para o Senado para passar novamente pelo crivo dos senadores, que apreciaram em consonância com a Câmara. Sendo assim, a versão final que vai à sanção não inclui os parentes dos políticos e o valor da multa é o estabelecido pela Câmara.
Além disso, o texto aprovado estabelece prazo de 120 dias para a repatriação, contados após 30 dias da publicação da futura lei. O projeto determina que, do total dos recursos arrecadados com a multa, 46% sejam divididos com Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição prevê para os fundos constitucionais. Essa divisão reflete a conquista da Confederação junto à presidência e ao Plenário do Senado ao final de 2016 de participação dos Municípios na multa.
Entenda o pleito municipalista
A intenção de realizar uma repatriação de recursos surgiu sob a justificativa de ser uma forma de ajuste fiscal e receita para equilibrar as contas públicas. À época, o governo federal, chefiado pela então presidente Dilma Rousseff, comprometeu-se a dividir 30% do total arrecadado com os outros Entes da Federação.
Porém, assim que a pauta foi aprovada pelo Congresso Nacional, os trechos que permitiriam a partilha foram vetados na sanção presidencial, retirando dos Estados e dos Municípios a metade dos recursos a fim de aumentar o valor arrecadado pela União.
Sendo assim, dos R$ 46 bilhões conquistados com a multa e os impostos da repatriação, os Municípios teriam apenas o direito ao montante angariado com o Imposto de Renda, que corresponderia a R$ 5,26 bilhões. Tal valor foi incorporado ao Fundo de Participação de Municípios (FPM) e pago ao longo do ano passado.
Vitórias municipalistas
Embasada por uma vitória de ação judicial que pedia o percentual arrecadado com a multa, pelo governador do Piauí, Wellington Dias, a CNM incentivou os prefeitos a fazerem o mesmo: ingressassem com ações judiciais para se valerem do direito à verba. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação, mais de duas mil ações foram apresentadas à Justiça.
A intensa mobilização do movimento municipalista levou a então presidente a encaminhar uma nova medida provisória ao Congresso Nacional (MP 753/2016), que garantia aos outros Entes o repasse do valor da multa. A medida logo foi aprovada pelos parlamentares e, posteriormente, sancionada no dia 19 de dezembro de 2016.
No entanto, o texto da publicação previa aos Estados o repasse imediato dos recursos, já para os Municípios, a redistribuição seria feita apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Mais uma vez, a atuação municipalista garantiu outra vitória aos Municípios: a data foi antecipada. No dia 30 de dezembro, os R$ 5 bilhões restantes, advindos da multa da repatriação, foram depositados nas contas das prefeituras brasileiras.
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Por wamberto
Fonte: CNM