Receita Federal orienta municípios sobre passivos previdenciários e alerta para mudança de alíquota na desoneração da folha

Em 04/12/2024

Receita Federal orienta municípios sobre passivos previdenciários e alerta para mudança de alíquota na desoneração da folha
Divulgação

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) faz um alerta aos gestores municipais sobre a nova orientação da Receita Federal voltada aos entes públicos municipais sobre AutoRegularização Previdenciária 2024 e Desoneração da Folha 2025.

Como forma de encerrar o mandato com a plena regularização junto a Receita Federal, o órgão recomenda aos gestores que regularizarem eventuais passivos previdenciários com fatos geradores até agosto de 2024. De acordo com a Receita, os débitos confessados relativos a agosto desse ano, e parcelados até 27 de dezembro, não serão objeto de retenção do FPM.

A Receita Federal também lembra aos gestores e novos gestores sobre o aumento da alíquota da Desoneração da Folha de 8% para 12% a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme definido pela Lei 14.973/2024. A alíquota passará a mudar novamente no exercício de 2026 ficando em 16% e chegando a 20% no exercício de 2027.

“É importante que os gestores verifiquem e revisem as informações com fato gerador até agosto desse ano, além de formalizar o parcelamento no menor tempo possível, lembrando que a data limite é o próximo dia 27”, observou Rocine Rodrigues, consultor previdenciário, mestre em Seguridade Social pela Universidade de Alcala (Madrid-ES) e parceiro da Famup.

Caso não sejam cumpridas as orientações de Receita Federal, o gestor vai encerrar o mandato sem a regularização das pendências junto ao órgão e isso pode acarretar a retenção do valor devido no lugar de parcelar, direto na conta do FPM do município.

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: Famup
    Fotografia: Divulgação

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