Projeto que coíbe uso de loterias para lavar dinheiro é aprovado pela CAE
Em 19/04/2017
A ampliação de medidas para coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto reforça normas contidas na Lei 9.613/1998, que estabelece punição aos condenados pela prática desse crime.
Os senadores acolheram substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) a projeto apresentado por Alvaro Dias (PV-PR), por isso, a matéria será votada em turno suplementar, na próxima reunião deliberativa da comissão.
Conforme o texto, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
Ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.
Também será preciso registrar o nome completo do ganhador do prêmio, número de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF).
O projeto prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.
O objetivo de Alvaro Dias é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.
Como observa José Pimentel, o caso citado é um exemplo de como os criminosos buscam “dar aparência legal a recursos financeiros que têm origem ilegal, recursos muitas vezes advindos de crimes de impacto econômico e social bastante negativo, tais como corrupção, sonegação de impostos, tráfico de drogas e de armas”.
O relator acolheu sugestões do ex-senador Pedro Taques, que modificou o texto original para evitar conflitos com regras contidas na Lei 9.613/1998.
Agência Senado
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Por George
Fonte: Agência Senado
Fotografia: Agência Senado