Prazo de pedido de impugnação para índice da cota-parte do ICMS das prefeituras termina dia 1º de agosto
Em 25/07/2017
De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados. A impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue. Após esse período, a Receita Estadual vai analisar os processos dos municípios e publicar de forma definitiva o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Mensalmente, o Governo do Estado repassa, mensalmente, 25% do recolhimento do tributo aos municípios, com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade.
A cota-parte do ICMS tem forte repercussão financeira na gestão dos maiores municípios paraibanos. No ano passado, o Governo da Paraíba repassou aos 223 municípios paraibanos mais de R$ R$ 1,157 bilhão em cota-parte do ICMS.
COMO É O CÁLCULO – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é definido por uma composição formada de 75% da média do Índice do Valor Adicionado dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da Paraíba; além do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada município. O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (geração de riqueza) do município, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob a sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa somado ao valor das mercadorias recebidas adicionando os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.
O QUE É IPM? – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.