Orientações gerais para contratações e demais atos de gestão sob a égide da Lei Nacional nº 13.979/2020
Em 01/04/2020
Medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública
causada pela Covid-19 e seus reflexos na área do patrimônio público.
A pandemia do novo Coronavirus constitui-se num grande desafio para a sociedade e, em
especial, para os governos do mundo todo, colocando os gestores públicos diante da
seguinte pergunta: como adotar medidas de enfrentamento à Covid-19 que sejam ao
mesmo tempo eficazes e tempestivas, mas que respeitem a legislação e usem da melhor
forma os escassos recursos públicos disponíveis?
No Brasil, a promulgação pelo Congresso Nacional da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, com as modificações previstas pela Medida Provisória 926/2020, constitui a pedra
fundamental de todo um arcabouço jurídico especialmente editado para o atual estado de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), formado por diversos
decretos, portarias, instruções normativas e resoluções baixados tanto no âmbito federal
como no estadual e municipal.
Nesse contexto, o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) traz a presente
Nota Técnica (NT) visando contribuir para que os gestores públicos deste estado possam
dar uma resposta rápida e efetiva à população diante das demandas decorrentes do
combate à Covid-19, mas sem negligenciar os ditames da lei, buscando sempre a boa e
regular aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
Assim, a presente NT, no formato de perguntas e respostas, além de abordar tópicos
fundamentais da Lei n° 13.979/2020, sobretudo aspectos relativos à contratação de bens e
serviços, novas regras para procedimentos licitatórios, fiscalização de contratos, traz
também pontos importantes que devem ser observados pelos gestores, notadamente no
que diz respeito ao ano eleitoral, desobrigações fiscais previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e outros.
A seguir, link’s para download:
Nota Técnica: https://bit.ly/2X2hKjE
Oficio Circular 006/2020/FOCCO-PB: https://bit.ly/39BUUSg
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Por Paulo Fagner
Fonte: Focco-PB