Portaria do Ministério da Saúde detalha procedimentos e critérios para alocação de verbas provenientes de emendas parlamentares
Em 03/06/2025

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.928, datada de 28 de maio de 2025, estabelecendo um novo marco regulatório para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Esta normativa detalha os procedimentos e critérios para a alocação de verbas provenientes de emendas parlamentares específicas, direcionadas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o ano de 2025.
Compreender essas regras é fundamental para gestores estaduais, municipais, entidades parceiras e parlamentares envolvidos na destinação e aplicação desses importantes recursos para a saúde pública brasileira.
A portaria concentra-se especificamente nas emendas de bancada estadual, identificadas pela rubrica RP 7, e nas emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, classificadas como RP 8.
O objetivo principal é garantir que a aplicação desses recursos ocorra de forma transparente, eficiente e alinhada às necessidades prioritárias e estruturantes do SUS, tanto em âmbito nacional quanto regional. A normativa busca operacionalizar o que está previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei nº 15.080/2024) e na Lei Complementar nº 210/2024, que trata das transferências especiais.
Confira na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.928-de-28-de-maio-de-2025-632526805
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Por Multipla Integrada
Fonte: Governo Federal
Fotografia: Famup