Ministério da Saúde publica portaria que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
Em 08/05/2025

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/ms Nº 6.907/2025, que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde (APS), com foco em critérios de suspensão de repasses, avaliação de desempenho e manutenção de credenciamentos.
O novo documento altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Veja portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.907-de-29-de-abril-de-2025-627965139
Destaques:
1. Suspensão de Recursos (Art. 12-K da Portaria GM/MS nº 6/2017)
Aplicação de suspensão proporcional ou total dos repasses com base nas irregularidades descritas no Anexo C. Início da suspensão: a partir da segunda competência consecutiva com inconsistência no SCNES. Manutenção da suspensão até regularização conforme PNAB e normativas vigentes. Após 12 competências consecutivas de suspensão total:
Revogação automática do INE (eSF/eAP)
Revogação automática das vagas credenciadas para ACS
2. Tabela de Suspensão de Recursos (Anexo C)
Conforme Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017
Suspensões Proporcionais do Componente Fixo
Tipo | Percentual | CondiçõesparaSuspensão |
eSF | 25% | Ausência por 2 competências consecutivas no SCNES de: Auxiliar/Técnico de Enfermagem ou Agente Comunitário de Saúde |
eSF eAP | 50% | Ocorrência de qualquer situação: Ausênciasimultâneapor2competênciasconsecutivasno SCNES: Auxiliar/Técnico de Enfermagem + ACS 3 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB 2competênciasconsecutivascomduplicidadedeprofissionalno SCNES |
eSF | 75% | Ausência por 2 competências consecutivas no SCNES de: Médico + ACS Médico+Auxiliar/TécnicodeEnfermagem Enfermeiro + ACS Enfermeiro+Auxiliar/TécnicodeEnfermagem ou apenas Médico/Enfermeiro |
SuspensõesTotais
Equipe | MotivosparaSuspensão Total |
eSF eAP | Ausênciasimultâneadetrêscategoriasprofissionaisdaequipe mínima (eSF) Ausênciasimultâneademédicoeenfermeiro(eSF/eAP) Cadastro inativo no SCNES |
Equipe | MotivosparaSuspensão Total |
Profissional com carga horária superior a 60h semanais Determinação de órgãos de controle (Art. 12-N) | |
ACS | 6 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB |
- Cofinanciamento por Desempenho (Portaria GM/MS nº 3.493/2024)
Repasseporaté20mesescombasenaclassificação”bom”Componentes:
Vínculoeacompanhamentoterritorial(eSF/eAP)-AnexoXCIX-A Qualidade (eSF, eAP, eSB, eMulti) – Anexo XCIX-B
Apartirdo2ºquadrimestrede2025:indicadorestemáticosincorporadospara monitoramento
4.IndicadoresdeQualidade
EixoTemático | Equipes Monitoradas |
Mais Acesso à APS | eSF, eAP |
Diabetes Mellitus | eSF, eAP |
Hipertensão Arterial | eSF, eAP |
Desenvolvimento Infantil | eSF, eAP |
EixoTemático | Equipes Monitoradas |
Gestante e Puérpera | eSF, eAP |
PessoaIdosa | eSF, eAP |
Prevenção do Câncer (Mulher) | eSF, eAP |
1ª Consulta Odontológica Programada | eSB |
TratamentoOdontológicoConcluído | eSB |
TaxadeExodontias | eSB |
Escovação Supervisionada | eSB |
Procedimentos Odontológicos Preventivos | eSB |
TratamentoRestauradorAtraumático | eSB |
Média de Atendimentos por Pessoa | eMulti |
Ações Interprofissionais | eMulti |
5.AcréscimodeParcelasdeCusteio
Acrescenta 8 parcelas ao cofinanciamento federal iniciado em maio de 2024.
6.Revogações
Art. 2ºdaPortariaGM/MSnº5.668/2024
EMENTADAPORTARIA
Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família-eSFeequipesdeAtençãoPrimária-eAPnoSistemadeCadastroNacionalde Estabelecimentos de Saúde – SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K,
daPortariadeConsolidaçãoGM/MSnº6,de28desetembrode2017,quedispõesobre a suspensão dos incentivos financeiros.
DISPOSITIVOREVOGADO
Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os Municípios e o DistritoFederalnãotenhamcorrigidoasinconsistênciasprevistasnoAnexoCàPortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos
financeirosreferentesàseSFeeAP,semapossibilidadedesolicitaçãodecrédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB,
disciplinadanaPortariade ConsolidaçãoGM/MSnº 02,de28 desetembrode 2017.
Fonte: Diário Oficialda União- Publicado em: 19/02/2025| Edição:35 |Seção: 1| Página: 143
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Fonte: Famup e MS