Ministério da Saúde publica portaria que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde

Em 08/05/2025

Ministério da Saúde publica portaria que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/ms Nº 6.907/2025, que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde (APS), com foco em critérios de suspensão de repasses, avaliação de desempenho e manutenção de credenciamentos.

O novo documento altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Veja portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.907-de-29-de-abril-de-2025-627965139

Destaques:

1. Suspensão de Recursos (Art. 12-K da Portaria GM/MS nº 6/2017)

Aplicação de suspensão proporcional ou total dos repasses com base nas irregularidades descritas no Anexo C. Início da suspensão: a partir da segunda competência consecutiva com inconsistência no SCNES. Manutenção da suspensão até regularização conforme PNAB e normativas vigentes. Após 12 competências consecutivas de suspensão total:

Revogação automática do INE (eSF/eAP)

Revogação automática das vagas credenciadas para ACS

2. Tabela de Suspensão de Recursos (Anexo C)

Conforme Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017

Suspensões Proporcionais do Componente Fixo

TipoPercentualCondiçõesparaSuspensão
  eSF    25%Ausência por 2 competências consecutivas no SCNES de: Auxiliar/Técnico de Enfermagem ou Agente Comunitário de Saúde
    eSF eAP      50%Ocorrência de qualquer situação: Ausênciasimultâneapor2competênciasconsecutivasno SCNES: Auxiliar/Técnico de Enfermagem + ACS 3 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB 2competênciasconsecutivascomduplicidadedeprofissionalno SCNES
      eSF        75%Ausência por 2 competências consecutivas no SCNES de: Médico + ACS Médico+Auxiliar/TécnicodeEnfermagem Enfermeiro + ACS Enfermeiro+Auxiliar/TécnicodeEnfermagem ou apenas Médico/Enfermeiro

SuspensõesTotais

EquipeMotivosparaSuspensão Total
eSF eAPAusênciasimultâneadetrêscategoriasprofissionaisdaequipe mínima (eSF) Ausênciasimultâneademédicoeenfermeiro(eSF/eAP) Cadastro inativo no SCNES
EquipeMotivosparaSuspensão Total
 Profissional com carga horária superior a 60h semanais Determinação de órgãos de controle (Art. 12-N)
ACS6 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB
  • Cofinanciamento por Desempenho (Portaria GM/MS nº 3.493/2024)

Repasseporaté20mesescombasenaclassificação”bom”Componentes:

Vínculoeacompanhamentoterritorial(eSF/eAP)-AnexoXCIX-A Qualidade (eSF, eAP, eSB, eMulti) – Anexo XCIX-B

Apartirdo2ºquadrimestrede2025:indicadorestemáticosincorporadospara monitoramento

4.IndicadoresdeQualidade

EixoTemáticoEquipes Monitoradas
Mais Acesso à APSeSF, eAP
Diabetes MellituseSF, eAP
Hipertensão ArterialeSF, eAP
Desenvolvimento InfantileSF, eAP
EixoTemáticoEquipes Monitoradas
Gestante e PuérperaeSF, eAP
PessoaIdosaeSF, eAP
Prevenção do Câncer (Mulher)eSF, eAP
1ª Consulta Odontológica ProgramadaeSB
TratamentoOdontológicoConcluídoeSB
TaxadeExodontiaseSB
Escovação SupervisionadaeSB
Procedimentos Odontológicos PreventivoseSB
TratamentoRestauradorAtraumáticoeSB
Média de Atendimentos por PessoaeMulti
Ações InterprofissionaiseMulti

5.AcréscimodeParcelasdeCusteio

Acrescenta 8 parcelas ao cofinanciamento federal iniciado em maio de 2024.

6.Revogações

Art. 2ºdaPortariaGM/MSnº5.668/2024

EMENTADAPORTARIA

Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família-eSFeequipesdeAtençãoPrimária-eAPnoSistemadeCadastroNacionalde Estabelecimentos de Saúde – SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K,

daPortariadeConsolidaçãoGM/MSnº6,de28desetembrode2017,quedispõesobre a suspensão dos incentivos financeiros.

DISPOSITIVOREVOGADO

Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os Municípios e o DistritoFederalnãotenhamcorrigidoasinconsistênciasprevistasnoAnexoCàPortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos

financeirosreferentesàseSFeeAP,semapossibilidadedesolicitaçãodecrédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB,

disciplinadanaPortariade ConsolidaçãoGM/MSnº 02,de28 desetembrode 2017.

Fonte: Diário Oficialda União- Publicado em: 19/02/2025| Edição:35 |Seção: 1| Página: 143

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: Famup e MS

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