Famup informa gestores sobre decisão do TCU que permite uso de emendas coletivas da saúde para pagamento de pessoal ativo
Em 30/10/2025
 
                                                                                                            
                                A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informa aos gestores municipais, prefeitos e prefeitas, sobre a nota conjunta divulgada pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), referente ao Acórdão nº 2458/2025 – Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão reconhece a possibilidade de utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão (emendas coletivas) destinadas à área da saúde para o pagamento de pessoal ativo que atue diretamente na prestação de serviços de saúde, desde que sejam observados os parâmetros legais e normativos aplicáveis.
O entendimento foi proferido no dia 22 de outubro de 2025, com base na Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN. A nova norma permite que os recursos transferidos fundo a fundo possam ser aplicados no custeio de despesas com pessoal ativo da saúde, vinculadas à atenção primária, média ou alta complexidade.
Com isso, o TCU revisou o entendimento anterior e tornou sem efeito o item 9.2 do Acórdão nº 1914/2024-Plenário, adequando o controle externo ao novo marco normativo.
Segundo a nota, não há necessidade de ajustes ou reenvios de planos de trabalho já aprovados. No entanto, os entes federativos devem seguir rigorosamente as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a sustentabilidade fiscal, considerando o caráter temporário das receitas de emendas e o caráter continuado das despesas com pessoal.
A execução dos recursos deve obedecer às normas orçamentárias e financeiras vigentes e ser devidamente registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG).
A Famup reforça ainda que, conforme o disposto no art. 166, §10, da Constituição Federal, permanece vedado o uso de emendas individuais para essa finalidade, sendo a permissão restrita às emendas coletivas — de bancada e de comissão.
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                                        Por Multipla Integrada
 Fonte: Famup
 Fotografia: Famup
 
 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                