Famup informa gestores municipais sobre novo decreto que atualiza valores da Nova Lei de Licitações
Em 31/12/2025
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informa prefeitos e prefeitas paraibanos sobre a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores previstos na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O decreto, assinado pelo presidente da República, tem como objetivo a atualização monetária dos limites estabelecidos na legislação, conforme previsão do artigo 182 da Lei nº 14.133. Os novos valores constam em anexo ao decreto e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com o texto, a divulgação oficial dos valores atualizados será feita por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo transparência e acesso às informações por parte dos entes federativos e da sociedade.
Outro ponto destacado no decreto é a delegação de competência à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que ficará responsável por promover futuras atualizações desses valores nos exercícios seguintes, dispensando a necessidade de novo decreto presidencial a cada reajuste.
Com a nova norma, fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
A Famup reforça a importância de que os gestores municipais fiquem atentos às mudanças, uma vez que os valores atualizados impactam diretamente os procedimentos de licitação, contratação direta, dispensa e inexigibilidade, influenciando a rotina administrativa dos municípios.
A entidade permanece à disposição dos prefeitos e prefeitas para esclarecimentos e orientações técnicas sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações e das normas complementares.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
| Art. 6º,caput, inciso XXII | R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) |
| Art. 37, § 2º | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 70,caput, inciso III | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75,caput, inciso I | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
| Art. 75,caput, inciso II | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
| Art. 75,caput, inciso IV, alínea “c” | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, § 7º | R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
| Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) |
| Art. 184-A | R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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Por Multipla Integrada
Fonte: Famup e Governo Federal
Fotografia: Divulgação