Famup comunica gestores sobre nova Portaria do Tesouro Nacional que define repasses do FPM para 2026
Em 07/11/2025
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informou aos prefeitos e prefeitas paraibanos sobre a publicação da Portaria STN/MF nº 2.615/2025, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A medida estabelece o cronograma de créditos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios (FPE e FPM), além do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados (IPI-EXP), que serão repassados aos entes federativos ao longo de 2026.
De acordo com a portaria, assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, e com base no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, os valores serão creditados conforme cronograma anexo ao documento. A execução dos repasses ficará sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT), em articulação com o Banco do Brasil S.A., que adotará todas as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações.
A Famup destacou a importância de os gestores municipais acompanharem o cronograma e se manterem atentos às orientações do Tesouro Nacional, uma vez que os recursos do FPM e do IPI-EXP são fundamentais para o equilíbrio financeiro das prefeituras, especialmente das cidades de pequeno porte, cuja principal fonte de receita é composta por essas transferências constitucionais.
“O acompanhamento desses repasses é essencial para o planejamento financeiro dos municípios. A Famup está à disposição para orientar os gestores e garantir que todos os recursos previstos cheguem aos cofres municipais dentro do prazo estabelecido”, ressaltou o presidente da entidade, George Coelho.
Confira o cronograma detalhado de repasses para 2026:
| PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍDO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO |
| 21 A 31 DEZ | 09/JAN | 21 A 31 ABR | 08/MAI | 21 A 31 AGO | 10/SET |
| 01 A 10 JAN | 20/JAN | 01 A 10 MAI | 20/MAI | 01 A 10 SET | 18/SET |
| 11 A 20 JAN | 30/JAN | 11 A 20 MAI | 29/MAI | 11 A 20 SET | 30/SET |
| 21 A 31 JAN | 10/FEV | 21 A 31 MAI | 10/JUN | 21 A 30 SET | 09/OUT |
| 01 a 10 FEV | 20/FEV | 01 A 10 JUN | 19/JUN | 01 A 10 OUT | 20/OUT |
| 11 A 20 FEV | 27/FEV | 11 A 20 JUN | 30/JUN | 11 A 20 OUT | 30/OUT |
| 21 A 29 FEV | 10/MAR | 21 A 30 JUN | 10/JUL | 21 A 31 OUT | 10/NOV |
| 01 A 10 MAR | 20/MAR | 01 A 10 JUL | 20/JUL | 01 A 10 NOV | 19/NOV |
| 11 A 20 MAR | 30/MAR | 11 A 20 JUL | 30/JUL | 11 A 20 NOV | 30/NOV |
| 21 A 31 MAR | 10/ABR | 21 A 31 JUL | 10/AGO | 21 A 30 NOV | 10/DEZ |
| 01 A 10 ABR | 20/ABR | 01 A10 AGO | 20/AGO | 01 A 10 DEZ | 18/DEZ |
| 11 A 20 ABR | 30/ABR | 11 A 21 AGO | 28/AGO | 11 A 20 DEZ | 30/DEZ |
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Por Multipla Integrada
Fonte: Famup
Fotografia: Famup