Válido por 180 dias, decreto dispensa licitação para algumas ações relacionadas ao combate à seca
Em 04/01/2019
De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Jovino Pereira Nepomuceno Neto, a decisão leva em conta que a população tem procurado o Poder Público “em, busca de soluções para a manutenção da alimentação básica cotidiana das famílias e de água” e o fato de que muitos moradores sobrevivem da cultura de subsistência, principalmente do milho e feijão.
Segundo o documento, o município não tem recursos para enfrentar a crise, especialmente para atender às necessidades básicas. O decreto considera que os Governos Federal e Estadual já concederam o reconhecimento de estado e situação de emergência à Barra de Santa Rosa, respectivamente.
Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de: aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços e de obras relacionadas à recuperação do cenário do desastre, desde que cumprarm o prazo determinado por lei.
Além disso, o poder executivo municipal fica autorizado a abrir crédito extraordinário e a convocar voluntários para combaterem a situação vivida na cidade.