SAÚDE DESTINA R$ 3 BILHÕES PARA ESTRUTURAÇÃO OU ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL

Por FAMUP - em 72

Entenda como o recurso pode chegar no seu Município!
A Portaria nº 544/2023, do Ministério da Saúde, estabeleceu critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para os Estados e os Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), com base no art. 8º da Emenda Constitucional n° 126, e poderão ser destinados para a estruturação ou para a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada.

ATENÇÃO PRIMÁRIA
Os recursos podem ser aplicados na estruturação a exemplo da aquisição de equipamentos médico-assistenciais; odontológicos; computadores e demais equipamentos de informática; reforma de unidades básicas de saúde; transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde; equipes de saúde da família; equipes de saúde bucal; e de Centros de Especialidades Odontológicas.

ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, reforma e ampliação de CAPS; CER; oficinas ortopédicas; na aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; na renovação de frota SAMU 192; na aquisição de transporte sanitário adaptado; e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

QUEM PODE PLEITAR OS RECURSOS:
Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.

ONDE CADASTRAR AS PROPOSTAS?
Estruturação na Atenção Primária e Especializada, devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão: https://investsus.saude.gov.br/

Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial, devem cadastrar por meio do sistema e-gestor AB: https://egestorab.saude.gov.br/

Custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, deve ser feito por meio do sistema SAIPS: https://saips.saude.gov.br/

Acesse a Portaria GM/MS nº 544/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865925

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