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Ministério da Saúde publica portarias que estabelecem o piso dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 30 de junho, duas portarias referentes ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e sobre o vencimento dos agentes  de combates às endemias.

A Portaria GM/MS nº 1971/2022 estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Já a Portaria GM/MS Nº 2.109/2022 estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.

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