FPM será creditado a partir das 13h nas contas dos municípios, afirma Secretaria do Tesouro Nacional

Por Múltipla - em 103

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informa aos gestores municipais que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditado nas contas dos municípios a partir das 13h nesta segunda-feira (10). A informação foi destacada em um comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O presidente da Famup, George Coelho, explica que a mudança de horário no depósito do FPM se deu em virtude do cumprimento da medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1043, que determinou a compensação dos repasses de FPM realizados nos dois primeiros decêndios do ano. “Devido esse cumprimento da medita do STF a Secretaria do Tesouro Nacional fez essa alteração no horário dos repasses aos municípios”, disse.

Vale destacar ainda que, normalmente, esses repasses são creditados nas contas do FPM no início do dia, conforme o cronograma estabelecido na Portaria STN 10.581/2022. Entretanto, de acordo com o informativo da STN na mesma data, além do repasse ordinário da cota decendial, também será efetuado o repasse adicional estabelecido na alínea “e” do Inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal (EC84/2014 – FPM 1%), simultaneamente ao processo de compensação em questão. Por esse motivo, o processamento dos créditos relativos ao FPE/FPM ocorrerá em um momento distinto dos repasses tradicionais.

A Famup explica que o cálculo do repasse adicional de julho é feito de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro previsto na EC 55/2007, ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.

Vale salientar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.