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Famup orienta sobre distribuição da merenda e afirma que 1º ação deve ser levantamento das famílias que têm direito

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), com base na nota técnica construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores paraibanos sobre a distribuição da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19, conforme a Lei Federal 13.987/2020. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os gestores poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo segurança alimentar.

A entidade municipalista destaca que a primeira ação dos gestores é realizar o levantamento das famílias com filhos que estão matriculados na rede de ensino. O presidente da Famup, George Coelho, destacou que os prefeitos devem observar algumas regras no cumprimento da Lei como, por exemplo: Realizar levantamento dos gêneros alimentícios já adquiridos e observar os respectivos prazos de validade; realizar o levantamento de famílias com filhos matriculados nas escolas; observar os cuidados com as restrições alimentares, evitando o risco de fornecer alimentos para os estudantes que podem prejudicar sua saúde; bem como proceder levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando o montante de recursos futuros, para reprogramação da aquisição gradual de novos gêneros alimentícios.

Na Paraíba, de acordo com George Coelho, os municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. “Estamos trabalhando para garantir o máximo de atenção aos nossos munícipes, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica e social”, afirmou.

Ações que precisam ser observadas pelos gestores municipais para o cumprimento da Lei federal:

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