Famup orienta gestores sobre uso dos recursos destinados pela União para combater coronavírus
Em 22/09/2020
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores municipais para a Nota Técnica com orientações de como usar recursos da saúde nas ações contra a Covid-19. O documento tem a finalidade de fornecer segurança jurídica e contábil aos gestores no uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e facilitar a compreensão de como esses recursos podem ser alocados, seja na Atenção Primária, na Média e Alta Complexidade, na Gestão, na Vigilância em Saúde ou na Assistência Farmacêutica.
De acordo com a Nota elaborada pela consultora técnica da Famup, Gisele Aversari, a recomendação é que os gestores municipais observem que todos os recursos destinados por meio de Portarias do Ministério da Saúde, oriundos da Funcional Programática: 10.122.5018.21C0.6500, sejam alocados na ação orçamentária criada para as ações de enfrentamento da Covid-19. Para isso será necessário a alteração dos orçamentos informando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas.
Gisele explica na Nota que diante da abertura desses créditos extraordinários feita por meio de Decreto Municipal, recomendamos a criação de uma ação orçamentária específica para a execução destes recursos. Entretanto, de imediato, a gestão municipal deverá comunicar à Câmara de Vereadores sobre a abertura desses créditos extraordinários.
No tocante à natureza da receita, a Nota Técnica diz que os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.1.8.03.9.0 (Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo) conforme disposição do rol de contas do Ementário da Receita da Secretaria do Tesouro Nacional.
Conforme o documento de orientação é importante lembrar ainda que a criação de uma ação orçamentária no município também será útil para inclusão de outros recursos como os estaduais, e mesmo de recursos municipais, voltados ao enfrentamento da Covid-19. A utilização desses recursos deve ser embasada sempre em um processo de planejamento permanente e pela transparência de sua utilização, em consonância com o plano de contingência municipal (caso tiver), regional e estadual.
A Nota da Famup lembra aos gestores que o uso do recurso é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento da Covid-19, bastando classificá-lo corretamente no respectivo orçamento. Vale lembrar ainda que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos relativos ao apoio financeiro previsto nas portarias citadas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
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Por Multipla Integrada
Fonte: Famup
Fotografia: Múltipla