Famup destaca lista de ações que devem ser feitas pelos gestores antes de encerrar o mandato
Em 23/12/2024
São muitas as obrigações que devem ser cumpridas pelos prefeitos no último ano de mandato para que o encerramento da gestão ocorra sem nenhuma pendência em relação a várias legislações, dentre elas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como forma de auxiliar as prefeituras na prestação de contas, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) junto com a CNM disponibiliza uma lista de verificação das principais ações da administração local voltadas ao fechamento de contas e aos saldos remanescentes.
“Esse é um momento que requer muita atenção dos gestores para o fechamento das contas até o final do mandato que se aproxima já que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Por isso, destacamos algumas importantes ações que devem receber uma atenção especial nesse encerramento do mandato”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
A Famup reforça ainda o cuidado que se deve ter com as prestações de contas de verbas federais, ou seja, casos em que tais recursos foram repassados à atual gestão e cujo vencimento do prazo para prestação recairá no mandato subsequente.
Confira algumas ações que devem ser observadas:
ASSISTÊNCIA SOCIA
– Elaborar relatório de gestão com as ações desenvolvidas.
– Realizar guarda documental ampliada para além da Portaria MDS 124/2017.
– Reunir o conjunto de regulações vigentes.
– Elaborar relatório financeiro, inclusive com a reprogramação de saldos.
– Disponibilizar diagnóstico socioterritorial.
– Dispor instrumentos de planejamento vigentes.
– Disponibilizar deliberações dos processos conferenciais.
– Organizar o conjunto de informações a respeito do acesso aos sistemas da Rede Suas.
CULTURA
– Elaborar Relatório Anual de Gestão, considerando os recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab).
– Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo e da Pnab até 31 de dezembro. Organizar informações sobre o sistema municipal de cultura.
– Reverter os recursos da Pnab ao respectivo Estado em caso de não ter realizado adequação orçamentária no período estabelecido por lei.
– Disponibilizar documentação referente aos acessos às plataformas do Município, do Estado e da União, como o Transferegov.
– Elaborar relatório da gestão dos equipamentos culturais do Município.
CONTABILIDADE
– Editar normativos disciplinando os procedimentos a serem observados para o encerramento do exercício e a transição de mandato.
– Editar decreto de limitação de empenho e calendário de processamento de execução orçamentária/financeira para o final do exercício.
– Realizar diagnóstico da situação atual de cumprimentos dos limites constitucionais e legais em educação, saúde, despesa com pessoal, endividamento e repasse ao Legislativo.
– Avaliar as despesas em andamento a serem inscritas em Restos a Pagar (Raps) em 2024.
– Realizar o cancelamento dos Raps inscritos/ reinscritos em anos anteriores e não pagos em 2024, contendo o devido processo administrativo.
– Editar atos de limitação de empenho no caso de ocorrência de frustração de receitas.
– Realizar o envio da Prestação de Contas Anual para o Tribunal de Contas.
– Realizar a prestação de contas de adiantamentos concedidos.
– Realizar o encerramento dos saldos contábeis e a apuração do resultado do exercício.
CULTURA
– Utilizar os recursos dos programas federais até o final do exercício.
– Quando necessário, reprogramar saldos (programas federais e Fundeb) observando as regras de reprogramação.
– Encaminhar cópia dos documentos que permitem prestar contas aos conselhos sociais até o final do exercício.
– Guardar todos os documentos que comprovam a aplicação dos recursos.
– Manter alimentados o Siope e o BB Gestão Ágil até o último dia de sua gestão.
– Organizar os processos físicos ou eletrônicos com todas as informações por programa educacional. – — Organizar a documentação dos contratos vigentes.
– Aplicar o mínimo de 70% do Fundeb em remuneração dos profissionais da educação.
– Aplicar corretamente os recursos do Valor Aluno/Ano Total (VAAT) com os percentuais de aplicação em educação infantil e despesa de capital.
SAÚDE
– Elaborar o Relatório Anual de Gestão (RAG), considerando as ações e as metas atingidas, bem como o terceiro Relatório do Quadrimestre Anterior (RDQA).
– Reunir as normativas e as portarias vigentes que regulamentam o SUS no Município.
– Revisar e executar saldos de emendas parlamentares e recursos federais pendentes.
– Organizar as informações sobre a execução do Plano Municipal de Saúde (PMS) e da Programação Anual de Saúde.
– Garantir a devida alimentação dos sistemas de informação em saúde.
– Disponibilizar relatórios sobre os atendimentos realizados e os indicadores de saúde municipais.
– Organizar os documentos relacionados aos conselhos municipais de saúde, conferência e deliberações realizadas.
JURÍDICO
– Elaborar uma relação de todos os convênios firmados e em andamento, constando órgão concessor, objeto e valores individualizados, quanto já foi recebido, quanto já foi executado e prestação de contas destes.
– Elaborar uma relação de contratos e termos aditivos dentro dos prazos de vigência respectivos com nome do contratado, objeto, valor, forma de pagamento e prazos de vigência, inicial e final.
– Elaborar a relação do patrimônio (para os bens móveis – descrição do bem, número do registro patrimonial ou similar, quantidade, localização e valores unitário e total; para os bens imóveis – descrição do bem, documento de propriedade, localização, destinação e valor atualizado).
– Organizar a legislação do Município, principalmente as leis sancionadas no mandato que se encerra.
– Relacionar as ações em tramitação, cíveis, trabalhistas, execuções fiscais e outras constando números dos processos, partes e juízo e prazos.
– Relacionar precatórios com respectivo valor, números dos processos e partes, bem como desapropriações em andamento, amigáveis e judiciais.
– Relacionar leis municipais de incentivos fiscais e outros; leis municipais que criem obrigações cujo cumprimento deva ser executado mensalmente ou no primeiro trimestre do exercício vindouro.
TRANSFERÊNCIAS
– Conferir se o Município irá receber recursos de Transferência Especial empenhado para 2024.
– Realizar levantamento de convênios que estejam com prazo de prestação de contas vencendo.
– Verificar os programas com recursos a receber antes do encerramento de dezembro.
– Fazer um diagnóstico do panorama dos convênios e contrato de repasses que estejam envolvendo obras em andamento e obras paralisadas (cláusulas suspensivas).
– Verificar os convênios assinados que entrarão em vigência no próximo mandato.
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Por Multipla Integrada
Fonte: Famup
Fotografia: Famup