Famup consulta TCE-PB sobre débitos previdenciários, programas federais e correta utilização dos precatórios do Fundef

Em 05/07/2019

Famup consulta TCE-PB sobre débitos previdenciários, programas federais e correta utilização dos precatórios do Fundef
Famup

O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, esteve reunido, nesta quinta-feira (4), com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), conselheiro Arnóbio Viana, para discutir temas de interesse das administrações municipais como o julgamento de contas relativas a débitos previdenciários, a programas federais e ainda a questão de gastos do dinheiro recebido pelas prefeituras referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Durante o encontro, o presidente George Coelho solicitou que o Tribunal de Contas estabelecesse um padrão para o julgamento das contas referentes ao INSS. Hoje, existem diversos posicionamentos sobre o tema. George explicou que existem municípios que recolhem 58% do que é devido para a Previdência e parcela o restante do valor, tem a certidão negativa de débito e mesmo assim tem as contas julgadas irregulares. Tem outros municípios que recolhem 50% e tem suas contas julgadas regulares.

“Nossa ideia é que o Tribunal tenha um parâmetro único, ou seja, se a Receita Federal emite para o município uma certidão positiva com efeito negativo de débito, e o município está cumprindo com o parcelamento e está de posse dessa certidão, então não vemos a necessidade da reprovação das contas. Dessa forma, sugerimos ao presidente Arnóbio Viana um padrão único para esse tipo de avaliação”, destacou George Coelho.

Na questão dos programas federais, o presidente da Famup solicitou a retirada da base de cálculo para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina limite de 54% de gastos com pessoal. “Todos os programas federais entram no cálculo de gastos com pessoal. Temos o exemplo do pagamento de um médico do PSF, em que o recurso vem do Governo Federal, mas que entra no cálculo da folha de pessoal do município. Isso prejudica as administrações porque o correto seria utilizar para o cálculo apenas as despesas financeiras do próprio município e não os recursos recebidos da União com finalidades específicas”, explicou.

Sobre o crédito advindo das ações de precatórios do Fundef, George Coelho pediu que o Tribunal de Contas emita um documento em caráter pedagógico aos prefeitos informando o que pode ser feito com os recursos recebidos para que os municípios não ocorram em erro.

“A grande dúvida é que alguns municípios estão recebendo os recursos, mas não sabem o que fazer. Existe entendimento de que se trata de uma indenização, sendo assim o município poderia gastar esse valor em qualquer área que seja dentro da educação e não necessariamente para remunerar professores. Mas por outro lado, também temos outros entendimentos. Por isso, pedi que o TCE uniformizasse um entendimento para ajudar os prefeitos paraibanos com esse problema”, revelou o presidente da Famup.

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