Famup comemora aprovação de matérias que garantem repasse direto de emendas e contratação de advogados por municípios
Em 05/06/2019
A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), da PEC 48/2019 que garante o repasse direto de emendas individuais para municípios e estados. A matéria será analisada por uma comissão especial e depois o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos. A entidade também destacou a aprovação do Projeto de Lei 10980/18, em caráter terminativo, que assegura que as administrações públicas podem contratar serviços jurídicos através de inexigibilidade de licitação.
O presidente da instituição, George Coelho, acompanhou a votação em Brasília e afirmou que já iniciou a articulação com a bancada federal paraibana, pedindo pra que os deputados votem favoráveis quando a PEC 48/2019 chegar ao Plenário. “Essa matéria é um grande avanço, pois diminui a burocracia, beneficiando diretamente a população com obras e ações”, afirmou.
A PEC 48/2019 autoriza que deputados e senadores possam fazer o repasse de recursos de emendas individuais e impositivas diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, sem precisar de nenhum tipo de convênio ou instrumento similar com órgão público intermediário, como se dá atualmente.
A transferência pode ocorrer em forma de doação, quando um parlamentar encaminha uma quantidade de dinheiro para que o governo estadual ou a prefeitura use como preferir, neste caso a fiscalização fica por conta dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Já quando o repasse for feito com finalidade definida, a verba será destinada para uma situação específica e pré-estabelecida pelo congressista, neste caso haverá fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).
Já o Projeto de Lei 10980/18 reconhece que os serviços do advogado e contadores são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) é o autor da propositura e Hugo Motta (PRB) foi o relator da matéria. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.
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Por Multipla Integrada
Fonte: Famup
Fotografia: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados