CNM questiona Receita sobre aplicação da MP de parcelamento da dívida previdenciária
Em 25/05/2017
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, para esclarecer questões sobre a implementação do parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios disposta na Medida Provisória (MP) 778/2017. A CNM procura atender, dessa forma, demanda de diversos Municípios que entraram em contato com a entidade esta semana a fim de entender melhor o funcionamento da medida.
No documento, a entidade expõe que os Prefeitos que procuraram os postos da Receita Federal até o momento foram recebidos com total desinformação por parte dos funcionários quanto à existência de parcelamento especial, que vigora desde a assinatura da medida pelo presidente Michel Temer durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A entidade ainda destaca que as poucas informações que chegaram relavam a necessidade de regulamentações internas a Receita necessárias para a efetiva execução da medida.
Neste sentido, a CNM pede esclarecimentos, no intuito de informar os prefeitos interessados no parcelamento da dívida previdenciária de seus Municípios. É preciso que a Receita forneça informações quanto ao cronograma de implementação da MP 778/2017, bem como quais seriam as portarias ou regulamentações ainda pendentes.
Por fim, o ofício pede esclarecimentos sobre outros dois pontos. O primeiro relativo à possibilidade de adesão à MP 778/2016 para aqueles Entes que recém parcelaram seus débitos pela MP 766/2016. Conforme negociado, a troca de parcelamento estaria assegurada.
O segundo ponto seria sobre a possibilidade de os consórcios municipais aderirem à MP 778/2016. Mais uma vez, a conversa inicial da entidade seria no sentido de que, como trata-se de dívida previdenciária municipal, o parcelamento estaria assegurado também aos consórcios.
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Por José Euflávio Horácio
Fonte: CNM