Famup lembra que prazo para conselhos municipais preencherem ‘Censo Suas 2024’ vai até 14 de fevereiro

Em 24/01/2025

Famup lembra que prazo para conselhos municipais preencherem 'Censo Suas 2024' vai até 14 de fevereiro
Famup

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) lembra aos gestores que o prazo para os Conselhos Municipais preencherem o Censo 2024 do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas 2024- Conselhos) vai até dia 14 de fevereiro. A data final foi prorrogada, dando mais tempo para inserir ou retificar as informações relacionadas ao controle social dos conselhos. Segundo destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o formulário on-line dos conselhos não pede informações da gestão das unidades do Suas.

A orientação do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é para que todos os integrantes do conselho tenham acesso ao sistema, por meio de login e senha pessoal, e que o preenchimento dos dados não fique centralizado só em uma pessoa. Contudo, a responsável já deve ter perfil verificado junto ao Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Para ajudar com a demanda, foi disponibilizado um passo a passo e manual de preenchimento específico para o conselho.

O Censo coleta dados anuais da política socioassistencial dos Estados e Municípios, e permite o monitoramento quantitativo das unidades da rede socioassistencial, podendo auxiliar na atuação dos gestores e Conselhos de Assistência Social nos processos de planejamento. Também pode subsidiar a construção de indicadores de monitoramento e avaliação da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.

Diagnóstico

A área de Assistência Social da CNM lembra ainda que as informações podem auxiliar na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e na elaboração de instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. Também possibilita o acompanhamento da oferta dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações socioassistenciais.

O preenchimento dos formulários é requisito para recebimento de recursos do cofinanciamento federal. Assim, o não envio dos dados aos Censo Suas implica na suspensão dos repasses de incentivo às políticas públicas assistenciais.

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: Famup e CNM
    Fotografia: Famup

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