35 anos da Constituição Federal: CNM e Famup celebram avanços e destaca urgência de aprimoramentos

Em 05/10/2023

35 anos da Constituição Federal: CNM e Famup celebram avanços e destaca urgência de aprimoramentos
Famup

Nesta quinta-feira, 5 de outubro, a Constituição Federal completa 35 anos. Base da democracia e da garantia do atendimento aos direitos dos cidadãos, a Carta Magna também norteia as relações federativas com avanços representativos após a sua promulgação em 1988, mas que necessita de aprimoramentos, principalmente no que diz respeito ao real papel da autonomia dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) celebram a data e ressaltam a urgência de que sejam repensadas medidas que coloquem efetivamente em prática a chamada Federação Cooperativa.

A Constituição Federal de 1988 incluiu o Município no sistema federativo de forma a torná-lo Ente Federado autônomo. O artigo 18 lista as suas competências, como poderes de auto-organização (elaboração de lei orgânica própria), de autogoverno por meio da eletividade do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, bem como poder normativo próprio, ou de autolegislação, mediante a elaboração de leis municipais na área de sua competência exclusiva e suplementar.

O dispositivo também atribui ao Município o poder de autoadministração, ou seja, administração própria para criar, manter e prestar os serviços de interesse local, assim como legislar sobre seus tributos e aplicar suas rendas. Outro ponto fundamental em relação à autonomia é que ela consagra a não existência de hierarquia entre União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Todos atuam conforme as competências e limitações estabelecidas na Carta da República.

Desigualdades

Apesar de prevista expressamente no texto da Constituição Federal, essa autonomia não tem sido respeitada na prática. A partir de 1988, foram criados tributos centralizados na União e  compartilhados de forma inexpressiva com os Municípios, o que tem comprometido o atendimento aos cidadãos que efetivamente moram nas cidades e necessitam de serviços essenciais.

Assim, partindo de um conceito amplo, que inclui toda a arrecadação e depois de todas as transferências entre os entes, a média é de concentração do bolo tributário é de mais ou menos 50% de recursos para a União, 30% para os Estados e apenas 20% para que os Municípios possam atender a população.

Outro fator que enfatiza a desigualdade por conta da descentralização é o subfinanciamento das políticas públicas instituídas, muitas vezes, sem a aprovação de leis e com a obrigatoriedade impostas aos Municípios sem a real contrapartida de recursos necessários para a sua execução. A situação se agrava a ponto de ser crítica com a desatualização, por anos, dos valores dessas transferências. A realidade é ainda mais perversa quando se constata que esses programas atuam principalmente na Saúde, Educação e Assistência Social, exatamente as áreas em que o Município não pode deixar de executar, pois atinge a população mais vulnerável.

Federação Cooperativa

Diante de tantos desafios, a CNM continua lutando para tirar a Federação Cooperativa do papel e transformá-la em realidade. Uma das ações de anos de atuação da entidade no Congresso Nacional e que se tornou uma realidade recente foi a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 128/2022. O texto impede que seja criada uma nova lei impondo encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos aos Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos necessários ao custeio.

A EC representa uma vitória para o movimento municipalista. Apesar disso, ao mesmo tempo, atesta a infeliz realidade de que mesmo passados 35 anos da promulgação da Constituição de 1988 ainda é necessário mudar o texto constitucional para dizer o óbvio, de que a Carta Constitucional instituiu uma Federação Cooperativa onde inexiste hierarquia entre União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios e que, portanto, não pode o Ente Central (União) criar despesas para os demais Entes, sem custeá-las integralmente ou acordar com estes o nível de responsabilidade que cada um deve assumir.

Por conta da insistência da falta de respeito à autonomia dos Municípios, a CNM entende que a construção da Federação é um trabalho contínuo e que demandará ainda muitos embates entre as autoridades. A entidade continua atuante na defesa dos Municípios e na construção de um Brasil mais justo com seus cidadãos e capaz de reconhecer que é em cada Município do país que se realiza a grandeza da Nação.

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: Famup e CNM
    Fotografia: Famup

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