Em meio à pandemia, municípios paraibanos se deparam com queda de 35% do FPM

Em 10/06/2020

Em meio à pandemia, municípios paraibanos se deparam com queda de 35% do FPM
famup

Em meio ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os municípios paraibanos se depararam com uma queda de 35% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao primeiro decêndio do mês de junho. Na Paraíba, os municípios devem receber R$ 79.761.449,74, sendo que desse total 20% são do Fundeb (R$ 15.952.289,95), 15% para a saúde (R$ 11.964.217,46) e 1% do Pasep (R$ 797.614,50), sobrando um valor líquido de R$ 51.047.327,83. No primeiro decêndio de junho do ano passado esse repasse foi de R$ 122.439.433,09.

“Estamos em meio a uma pandemia e precisamos manter serviços essenciais, mas os repasses só fazem cair. Precisamos de suporte para continuar atendendo a população. Aqui na Paraíba, os casos de coronavírus só aumentam e a doença já está presente em 206 dos 223 municípios. Já temos 22.452 casos confirmados e 534 óbitos. Como vamos garantir atendimento a população e segurança alimentar sem recursos?”, questiona o presidente da Federação das Associações de municípios da Paraíba (Famup), George Coelho.

Para todo o Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prevê a transferência de R$ 2.539.459.191,98, e com a retenção constitucional destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro decêndio do mês será de R$ 2.031.567.353,58. Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período em 2019, a redução do valor partilhado entre as 5.568 prefeituras aumenta para 36,33%. Ano passado, o primeiro FPM de junho foi de R$ 3,9 bilhões.

Do início do ano pra cá, o Fundo contabiliza retração 6,89%. Sendo que, no final do primeiro semestre de 2019, o FPM acumulava R$ 50,4 bilhões este ano é de R$ R$ 47 bilhões. Redução que aumenta quando se aplica a inflação, o acumulado em 2020 foi 9,79% menor.

Levantamento elaborado pela equipe de Estudos Técnicos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que a complementação da União ao Fundo, permitida pela Medida Provisória (MP) 938/2020, garantirá a cada prefeito o valor transferido em 2019. O repasse extra, em forma de apoio financeiro, aos Entes municipais e estaduais ocorre até o 15º dia útil do mês posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

 

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: famup
    Fotografia: famup

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